O novo regime tributário estabelecido pelo projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 traz uma mudança significativa para a apropriação de crédito pelas empresas. A partir de agora, essa apropriação dependerá do recolhimento dos impostos pelos fornecedores nas etapas anteriores da cadeia produtiva e da comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico.

Detalhes da Nova Regra

De acordo com o PLP 68/2024, as empresas só poderão se apropriar do crédito tributário se os fornecedores tiverem pago os tributos devidos ao fisco. Mário Sérgio Telles, superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), apoiou a medida, desde que o mecanismo de split payment seja implementado.

“O split payment é o recolhimento do imposto direto para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS no momento em que uma empresa faz o pagamento para o seu fornecedor. Se esse mecanismo estiver em vigor, a única obrigação da empresa será pagar o seu fornecedor. Nessas condições, nós concordamos com essa vinculação”, explicou Telles.

Segurança no Recolhimento dos Tributos

O relator do texto na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes (PT-MG), tranquilizou as empresas ao afirmar que não precisarão se preocupar se seus fornecedores pagaram os tributos. “Vamos diminuir a carga tributária de 35% para 26,5% porque vamos acabar com a fraude e a inadimplência. Com o split payment inteligente, manual e simplificado, estamos protegendo o adquirente, para que ele tenha o seu crédito preservado”, garantiu Lopes.

Benefícios para o Setor Produtivo

Telles destacou que a medida também trará benefícios significativos para o setor produtivo. “Combater a sonegação é positivo tanto para a concorrência entre as empresas — aquelas que pagam corretamente seus tributos e não querem concorrer com aquelas que não fazem corretamente — como para garantir que os saldos credores possam ser pagos rapidamente. Isso porque o fisco estará devolvendo um imposto, em forma de crédito, que ele realmente recebeu.”

Importância da Rapidez no Ressarcimento

Segundo Telles, um prazo curto para que o contribuinte receba o saldo do que já pagou de impostos é essencial para o crescimento das empresas. “Ao receber mais rapidamente os saldos credores, o problema de fluxo de caixa de muitas empresas é beneficiado, porque hoje elas ficam anos esperando receber bilhões de reais em créditos do fisco.”

Funcionamento do Novo Sistema Tributário

No novo sistema, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — vão incidir sobre cada operação da cadeia produtiva, gerando crédito tributário para as empresas que adquirirem mercadoria ou serviço ao longo da cadeia. O objetivo é que todas as empresas envolvidas na cadeia produtiva possam se creditar, cabendo ao consumidor final o efetivo pagamento do preço do produto, adicionado do IVA.

Exemplo de Aplicação

Imagine um IVA de 30% em uma cadeia de produção de veículos. Uma mineradora vende R$ 100 em minério de ferro para uma siderúrgica. Com imposto, o valor será de R$ 130. A siderúrgica transforma o minério em aço e vende o produto a R$ 200 para uma montadora de automóveis, totalizando R$ 260 com IVA. Ao recolher o tributo, a siderúrgica pode descontar o valor de R$ 30 de IVA pago ao comprar o minério de ferro — o crédito tributário —, de modo que só tenha que recolher R$ 30 ao fisco.

Resumo

A nova regra de apropriação de crédito, condicionada ao recolhimento dos impostos pelos fornecedores e à comprovação por meio de documento fiscal eletrônico, visa aumentar a eficiência e a transparência do sistema tributário, além de combater a sonegação e melhorar a concorrência entre as empresas. A implementação do split payment será crucial para o sucesso dessa nova medida, trazendo segurança e agilidade para o setor produtivo.


A reforma tributária continua a avançar, trazendo mudanças que prometem impactar positivamente o ambiente de negócios no Brasil, proporcionando maior justiça fiscal e eficiência tributária.

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